Diversidade ou intolerância religiosa? Eis a questão!
Educação

Diversidade ou intolerância religiosa? Eis a questão!



Por Moacir Garcia




1 INTRODUÇÃO


Muitas guerras têm sido travadas em nome de Deus em razão do desprezo pela diversidade religiosa. Perseguições ocorridas desde o início do cristianismo, passando pela era medieval até nossos dias, têm mostrado que este tema é relevante e ainda há muito que fazer para conscientizar a humanidade sobre o radicalismo religioso que ainda impera. Isso fere os direitos fundamentais garantidos ao cidadão, tanto pela legislação civil quanto por tratados internacionais.

Analisando a história, é percebido que há uma infinidade de religiões: hinduísmo, budismo, judaísmo, islamismo, cristianismo, entre outras. Cada uma tem seu deus ou deuses. Têm seus dogmas, seus cultos, suas crenças. E dentro de cada religião, por exemplo, o cristianismo, há várias vertentes, como o catolicismo romano, o ortodoxo e o protestantismo. E dentro deste, a saber, os pentecostais, os neopentecostais, etc. 

Veja quantos pontos de vista diferentes? Quantos credos diversos? Isso gera conflito, principalmente porque cada denominação quer ser a única dona da verdade, a única que tem de fato a mensagem do Deus verdadeiro. 

Para piorar, a mídia tem instigado o embate entre as religiões, em especial contra as islâmicas, associando-as a atos terroristas, principalmente após os atentados ocorridos em 11 de setembro de 2001. No Brasil, as maiores vítimas da intolerância são os adeptos de religiões afro-brasileiras, como a Umbanda e o Candomblé, cujos algozes são grupos neopentecostais fundamentalistas. 

Este artigo pretende mostrar, por meio de revisão bibliográfica, que a diversidade religiosa ainda não foi bem aceita, provocando intolerância e, muitas vezes, até atos violentos, seja contra pessoas, seja contra símbolos religiosos. 

Assim, a fim de embasar este trabalho sobre intolerância religiosa, foram analisados diversos documentos, entre eles a legislação brasileira, alguns tratados internacionais, além de livros e artigos sobre o referido tema. 


2 DESENVOLVIMENTO

2.1 A intolerância religiosa na história

Desde épocas remotas o homem tenta explicar aquilo que não compreendia, utilizando, para isso, a ideia de intervenção ou criação dos deuses. No berço do conhecimento filosófico - a Grécia antiga - não foi diferente. Por meio de histórias mitológicas os gregos explicavam o mundo, sua criação, seus mistérios. E, com isso, surgiu a noção de deidade. 

Outras culturas como a indígena, a egípcia e a hebraica, por exemplo, também criaram suas ?mitologias? e seus deuses (ou deus único, em se tratando dos hebreus) na tentativa de explicar fenômenos da natureza como o trovão, o relâmpago, a chuva, a boa ou má colheita, as doenças, etc. E assim surge a religião, que na concepção de Ribeiro e Ribeiro (2012): "É um fenômeno social relacionado a crenças sobrenaturais, envolvendo divindades, deuses e demônios, que elabora padrões de conduta, influencia grupos sociais que se unem numa mesma razão e objetivam explicar e conectar o povo à origem do Universo, da terra e do próprio homem. A religião também desenvolve valores morais e de senso cooperativo." (p. 538-539)

Nesse sentido, Bower (2010, p. 13) afirma que a religião e seus símbolos são criados pelas pessoas como declaração e reafirmação dos valores que mantém a ordem social na sociedade, cujas estruturas e sanções sociais estão diretamente ligadas às suas crenças religiosas. Já para Lakatos (1977, p. 162) a religiosidade visa satisfazer muito mais que tão somente as necessidades físicas do homem. 

A religião exerce uma forte influência na vida das pessoas. Isso é tão verdadeiro que desde épocas remotas a religião fora usada pela maioria dos líderes religiosos para controle social. Assim, para Neto (2004, p. 393) ?a religião sempre foi um poderoso instrumento de consciência, um sistema institucionalizado de crenças, símbolos, valores e práticas com soluções para as questões fundamentais da existência humana.?

É inegável que a religião exerça controle moral sobre a sociedade. E embora muitos adeptos da religiosidade a busque apenas como forma de fuga dos problemas ? como o ?ópio do povo?, na concepção marxista ? é fato que o temor ao sobrenatural, ao transcendente, de certa forma mantém o homem religioso dentro de uma linha de conduta ética aceitável. Isso é corroborado por Ribeiro e Ribeiro (2012, p. 551), quando afirmam que ?independente de haver um Deus ou vários deuses por trás de cada religião, é provado que há entre os seus seguidores, uma obediência moral e ética que norteia os valores culturais, econômicos, sociais e políticos.? 

Contudo, como salienta Chiavenato (2002, p. 12), a religião, para os primeiros cristãos romanos, funcionava como um entorpecente, como o ópio que permitia a fuga da vida real, algo que os livrava espiritualmente das coisas deste mundo. Para Karl Marx (apud CHIAVENATO, 2002, p. 26) ?a religião não era a causa, mas o sintoma de uma sociedade doente.? No entanto, ainda no entender de Marx, uma sociedade justa, onde não haja desigualdades sociais nem alienação, por exemplo, não precisaria de religião. 

Embora muito se fale em diversidade, no campo religioso o que se percebe é muita divergência, já que cada religião se intitula ser a única a possuir a verdade revelada por Deus. Nesse sentido, Chiavenato (2002, p. 71) afirma que ?os sistemas religiosos estão sempre em confronto e é característico de cada religião considerar-se a única verdadeira ? as demais seriam falsas ou impostoras.? 


2.2 Legislação brasileira e tratados internacionais sobre intolerância

Mesmo nosso País sendo considerado laico, no entanto, conforme o art. 33 da Lei nº 9.394/96 ? Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - é facultado ao aluno a matrícula na disciplina de ensino religioso nas escolas de ensino fundamental, com vistas a garantir a formação básica do cidadão, respeitando-se a diversidade cultural religiosa brasileira, sem quaisquer formas de proselitismo. Todavia, muitos profissionais, seja pastor, padre ou professor de ensino religioso, ao invés de incentivar a convivência pacífica entre as pessoas de credos diferentes, o que fazem é estimular o conflito, afirmando que apenas seu ponto de vista religioso está certo, estando, assim, todos os demais errados. 

Até mesmo a Constituição Federal de 1988 (CF/88), em seu art. 5º, inciso VI garante que ?é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.? Além disso, segundo o inciso VIII do mesmo artigo da CF/88 ?ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.?

Outras normas brasileiras reforçam estes dispositivos constitucionais, como por exemplo, a Lei nº 7. 716/1989, alterada pela Lei nº 9.459, de 15/05/1997. Seu artigo 1º diz que ?serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.? Entre os vários crimes tipificados nessa lei, seu art. 20 prevê pena de reclusão de 01 (um) a 03 (três) anos e multa para quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Já a Lei nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007, institui o dia 21 (vinte e um) de janeiro como o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa.

Além da legislação brasileira, tratados internacionais também reforçam a luta em prol da diversidade religiosa. Nesse sentido, a Declaração sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião ou nas Convicções (Resolução nº 36/55, de 25 de novembro de 1981) deixa claro que muitas guerras e grandes sofrimentos à humanidade são frutos do desprezo e da violação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais em relação ao direito de liberdade de pensamento, de religião ou de qualquer convicção. Além disso, segundo seu art. 1º ?toda pessoa tem o direito de liberdade de pensamento, de consciência e de religião?. 

Já o § 2º do art. 2º dessa Declaração assim define Intolerância e Discriminação Baseadas na Religião ou nas Convicções: "Toda a distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na religião ou nas convicções e cujo fim ou efeito seja a abolição ou o fim do reconhecimento, o gozo e o exercício em igualdade dos direitos humanos e das liberdades fundamentais."

Seu art. 4º afirma que é responsabilidade do Estado adotar medidas eficazes que objetivem prevenir e eliminar todo tipo de discriminação religiosa, principalmente com a criação de leis que coíbam a discriminação desse tipo (§§ 1º e 2º).

Outro documento de suma importância é a Declaração de Princípios sobre a Tolerância, aprovada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura ? UNESCO, na 28º Conferência Geral realizada em Paris, de 25 de outubro a 16 de novembro de 1995. Seu art. 1º conceitua Tolerância como ?o respeito, a aceitação e a apreço da riqueza e da diversidade das culturas de nosso mundo, de nossos modos de expressão e de nossas maneiras de exprimir nossa qualidade de seres humanos?. E completa assim: ?a tolerância é, antes de tudo, uma atitude ativa fundada no reconhecimento dos direitos universais da pessoa humana e das liberdades fundamentais do outro.? 

Tal Declaração salienta ainda que ?a prática da tolerância significa que toda pessoa tem a livre escolha de suas convicções e aceita que o outro desfrute da mesma liberdade?. E no art. 4º a Educação é apresentada como o meio eficaz de prevenção à intolerância, por meio da conscientização do cidadão quanto aos seus direitos e suas liberdades. 

Já a Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada na Assembleia Geral da ONU, em 10/12/1948, em seu art. 2º afirma que: "Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição."

Seu art. 18 salienta que todo cidadão tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião, podendo, a qualquer tempo, mudar de crença ou religião, além de ter liberdade para manifestar suas convicções, tanto isolada quanto coletivamente. 

E o documento mais antigo pesquisado sobre o tema, a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão (França, 26 de agosto de 1789) enfatiza que ?ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.? (art. 10º)

Como ficou evidente pela legislação e tratados ora analisados, desde épocas remotas que o cidadão tem garantido seu direito ao respeito às suas escolhas religiosas, filosóficas e políticas, sem sofrer sanção alguma por isso. Contudo, como é possível perceber, ?a intolerância produz não apenas a resistência, mas também os intolerantes e fanáticos de todas as espécies? (SILVA, 2010, p. 159). 

Na verdade, segundo Silva (2010, p. 157) a divisão do monoteísmo em várias vertentes, igrejas e seitas, provocou dois movimentos conflitantes, a saber: intolerância e ecumenismo ? conceituado aqui como movimento que prega a unificação das igrejas cristãs. 


2.3 Religião x Terrorismo

Outro ponto que tem instigado a intolerância religiosa é a vinculação entre terrorismo e algumas religiões, em especial a muçulmana. Isso foi intensificado pela mídia norte-americana, principalmente, após ataques terroristas a várias instituições dos Estados Unidos da América em 11 de setembro de 2001. 

Já no Brasil, conforme enfatiza Gualberto (2011) em seu Mapa da Intolerância religiosa: violação ao direito de culto no Brasil, as maiores vítimas de intolerância religiosa são os adeptos das religiões de matriz africana, como a Umbanda, a Quimbanda e o Candomblé. Tal perseguição ao ?culto afro? ocorre desde o período de colonização portuguesa e, embora tenha se passado mais de 500 anos, seus praticantes ainda são vítimas dessa falta de respeito à legislação e tratados supramencionados neste artigo. 

Os principais perseguidores geralmente são grupos denominados de neopentecostais, e entre eles, a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD). Nesse ínterim, Gualberto (2011, p. 48-49) cita entre outros casos, o fato ocorrido no dia 12 de outubro de 1995, quando: "Sérgio Von Helder, pastor da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), comprou briga com a Igreja Católica em rede nacional, depois de chutar a imagem de Nossa Senhora Aparecida - no dia em que a padroeira é comemorada. Durante programa da igreja na televisão, ele criticou a idolatria (culto a imagens) e chamou a santa de ?boneca de barro?."

Como se vê, até mesmo a Igreja Católica, que de acordo com Neri (2011) em 2009 representava 68,4% da população brasileira, já foi vítima de perseguição religiosa. 


2.4 A Santa Inquisição

E por falar em perseguição, não se pode esquecer a ?Santa? Inquisição, promovida pela Igreja de Roma, que segundo Neto (2004, p. 279) foi uma ?instituição judicial organizada pela igreja católica para combater a heresia. No Brasil, atuou por mais de 200 anos, a partir de 1579, arrebatando, intimidando, torturando e executando ?inimigos da fé?, por exemplo, judeus e protestantes?. 

Desde o reinado do imperador Constantino (306 - 337) os ensinamentos da Igreja Cristã Romana passaram a ser considerados a verdade absoluta. E assim, qualquer pensamento ou atitude que contrariasse o que determinava a igreja era considerada heresia e ofensa ao Estado (CAMARGO, 2005, p. 32). 

Ainda segundo Camargo (2005, p. 32) no ano de 1252, o papa Inocêncio IV autorizou que pessoas suspeitas de heresia - aqui entendida como palavra ou ato que desrespeite a religião - fossem submetidas a torturas. Algumas chegavam até mesmo a serem queimadas vivas. 

Não se sabe ao certo o número de vítimas que a Inquisição fez ao longo dos anos em que esteve em funcionamento, todavia, suas principais vítimas foram judeus, forçados a abandonar sua religião. A partir do século XVI, com a reforma promovida por Martinho Lutero, os protestantes também começaram a ser considerados hereges. 

A Reforma Luterana, ocorrida a princípio na Alemanha, conforme salienta Camargo (2005, p. 46), foi a primeira guerra religiosa, entre protestantes e católicos. E para combatê-la, ?surgiu a Contra-Reforma, uma tentativa da igreja católica de recuperar o terreno perdido para os protestantes. A Contra-Reforma buscava atingir seus objetivos por meio da educação, da catequese e da Inquisição.? 

A Inquisição Católica ou Santo Ofício teve forte participação na Espanha, em Portugal, na França e na Itália (CAMARGO, 2005, p. 37). 

Na Espanha, por exemplo, há relatos de casos de intolerância religiosa promovidos pelos reis católicos Fernando e Isabel. Após casarem-se e, com isso unirem os reinos ibéricos de Aragão e Castela, conquistaram a cidade-estado de Granada. Assim, ?em 1499 os muçulmanos que viviam na Espanha puderam escolher entre a conversão ao cristianismo e a deportação?. [...] ?Nesse mesmo ano, Fernando e Isabel assinaram o Edito da Expulsão, que baniria os judeus da Espanha, aos quais também se apresentou a possibilidade de optar pelo batismo ou pelo desterro? (ARMSTRONG, 2005, p. 20).

Mártires do cristianismo, como por exemplo John Wyclife, John Huss, William Tyndale, Thomas Crasnmer e muitos outros também deixaram seus nomes no rol de vítimas da Inquisição católica (FOXE, 2003). 

Outro fato marcante na história do cristianismo foi o massacre da noite de São Bartolomeu, ocorrido na França em 23 e 24 de agosto de 1572, na cidade de Paris, onde milhares de protestantes foram assassinados a mando dos reis franceses, que eram católicos. (BORDONOVE, s/d)

E por fim, o apóstolo Paulo, cidadão romano outrora chamado de Saulo de Tarso (05 a. C. ? 64 a. C.), embora tenha sido um dos principais responsáveis pela difusão do cristianismo, antes de sua conversão à fé cristã ele foi um perseguidor implacável dos cristãos. Converteu-se após acreditar ter ouvido a voz de Cristo indagar-lhe, quando seguia para Damasco ?Saulo, Saulo, por que me persegues?? (Atos 9:1-21). Pela ação de Paulo, o cristianismo começou a deixar de ser uma seita judaica e tornou-se uma religião universal. (CAMARGO, 2005, p. 32)


3 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este trabalho objetivou mostrar que a despeito de muito se falar em diversidade em vários campos, pelo menos em relação ao religioso isso ainda não está acontecendo. Mesmo que haja legislação, tratados internacionais, manifestação de grupos em prol da conscientização da sociedade em favor de respeito pelas divergências, pelas minorias, etc, isso tem ficado somente na boa vontade, não saindo do papel.

O que se vê ainda é muita violência praticada em nome de Deus. E para Silva (2010, p. 162): "Em Seu nome [de Deus] os homens decretaram a barbárie; em Seu nome os grandes inquisidores instauram o reino de terror na terra; em Seu nome, instituiu-se os fundamentalismos que excluem o outro, mesmo os que acreditam no mesmo Deus, mas o fazem de maneira diferente."

Dessa forma é lamentável que uma religião condene outra, meramente por seus pontos de vista divergentes. Assim, os principais objetivos da religião jamais se concretizarão ? a promoção da paz, do amor, da solidariedade entre os homens.

Para Ribeiro e Ribeiro (2012, p. 548): "Devido às diferenças nas crenças, os conflitos aparecem com frequência, desde uma problemática simples até cenas trágicas como guerras armadas que põem em risco a vida de milhares de pessoas em nome de um deus. Não se pode admitir que a mesma religião que objetiva promover liberdade e salvação ao mesmo tempo promova perseguição e condenação."

Essa falta de habilidade em reconhecer que as diferenças são salutares para o progresso da humanidade e que opiniões divergentes podem levar a pontos de vista melhores, têm levado pessoas a atos extremos, principalmente no campo religioso. 

Nesse sentido, Vasconcellos (2010, p. 147-148) salienta que: "Até mesmo a Igreja, que deveria pregar a não violência, a bondade e o amor, outrora incentivou a guerra e a matança. Por motivos religiosos, milhares de pessoas morreram durante as Cruzadas promovidas pela Igreja Católica, e várias outras foram torturadas e outras tantas morreram no período da Inquisição católica. Em nome da religião, periodicamente, homens-bombas se matam em atentados terroristas, levando dezenas e/ou centenas de pessoas à morte."

É preciso fazer algo a fim de conscientizar as pessoas sobre a importância de que as diferenças sejam respeitadas, seja no campo religioso, filosófico ou político. É preciso que cada um se esforce para promover a convivência pacífica com seu próximo. Se isso não é possível nem entre pessoas consideradas cristãs, como o será entre aqueles que não professam nenhuma fé, entre aqueles que acreditam que não há nada além desse mundo material?

Assim, toda oportunidade que há nas escolas, nas igrejas, bem como nos lares, de se ensinar valores para as pessoas, principalmente para as crianças, devem ser aproveitadas para mostrar que tolerância e respeito pelo próximo devem estar acima de qualquer coisa, pois não é possível que experiências mal sucedidas como a Inquisição e o nazismo, por exemplo, se repitam mais uma vez na história. E tudo isso porque não se admite opinião diferente da maioria! 


4 REFERÊNCIAS


ARMSTRONG, Karen. Em nome de Deus: o fundamentalismo no judaísmo, no cristianismo e no islamismo. Tradução de Hildegard Feist. São Paulo: Cia das Letras, 2009.

BÍBLIA. Bíblia de estudo Almeida. Tradução de João Ferreira de Almeida. Barueri/SP: Sociedade bíblica do Brasil, 2006. 

BORDONOVE, Georges. São Bartolomeu: o massacre em nome de Deus. História viva. Disponível em: < http://www2.uol.com.br/historiaviva/reportagens/sao_bartolomeu__o_massacre_em_nome_de_deus.html> Acesso em 11.02.2014.

BOWER, John (Org.). O Livro de ouro das religiões. Tradução de Laura Alves e Aurélio Ribeiro. Rio de Janeiro: Pocket Ouro, 2010. 

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. 

_______. Lei nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

_______. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

_______. Lei nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007. Institui o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa.

_______. Ministério da Justiça. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Aprovada na Assembleia Geral da ONU, em 10 /12/1948. Disponível em: <http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm> Acesso em 24.02.2014.

CAMARGO, José de (Org.). Biblioteca do ensino fundamental e médio: história geral e história do Brasil. São Paulo: Didática Brasil, 2005.

CHIAVENATO, Julio José. Religião: da origem à ideologia. Ribeiro Preto: Funpec, 2002.

FOXE, John. O livro dos mártires. Tradução de Almiro Pizetta. São Paulo: Mundo Cristão, 2003.

GUALBERTO, Marcio Alexandre M. Mapa da Intolerância religiosa: violação ao direito de culto no Brasil. Rio de Janeiro: Associação Afro-Brasileira Movimento de Amor ao Próximo, 2011. Disponível em: <http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Repositorio/39/Documentos/Mapa_da_intolerancia_religiosa[1].pdf> Acesso em 11.02.2014.

LAKATOS, Eva Maria. Sociologia geral. São Paulo: Atlas, 1977.

NERI, Marcelo Côrtis (Coord.). Novo mapa das religiões. Rio de Janeiro. FGV, 2011. 

NETO, Pedro Scuro. Sociologia ativa e didática: um convite ao estudo da ciência do mundo moderno. São Paulo: Saraiva, 2004.

RIBEIRO, Mara Rejane; Ribeiro, Getulio. Educação em direitos humanos e diversidade: diálogos interdisciplinares. Maceió: EDUFAL, 2012.

SILVA, Antonio Ozaí. Monoteísmo e intolerância religiosa e política. in: Revista Espaço Acadêmico, nº 113. Paraná: Outubro/2010.

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VASCONCELLOS, Ana. Manual Compacto de Sociologia. 2ª ed. São Paulo: Rideel, 2010.



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