Uma Curiosa Solução: O Quarto Contrato
Educação

Uma Curiosa Solução: O Quarto Contrato




Nas instituições federais de ensino superior de nosso país existem três tipos de contratos para docentes concursados: 20 horas semanais, 40 horas semanais e Dedicação Exclusiva (DE). Os dois primeiros permitem que os professores contratados exerçam outras atividades profissionais fora da unidade onde estão lotados. Já o terceiro proíbe essa prática. Além disso, professores com contrato DE recebem salários muito superiores àqueles que estão sujeitos a qualquer um dos demais casos. 

Pois bem. Neste endereço o leitor pode acessar livremente o Portal da Transparência do Governo Federal, onde é possível encontrar várias informações sobre (supostamente) todos os funcionários públicos do Poder Executivo, incluindo rendimentos. 

No entanto, com a significativa colaboração de Susan Blum, foi possível descobrir, no Portal da Transparência, um curioso quarto contrato: "60 horas semanais". Explico a seguir.

Existem professores de áreas médicas na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e na Fundação Universidade de Brasília (UnB) que acumulam dois contratos simultaneamente: 20 horas semanais e 40 horas semanais, totalizando o inesperado "60 horas semanais". Alguns desses professores chegam a confirmar essas informações na Plataforma Lattes. Outros declaram apenas um único contrato, o que contradiz as informações do Portal. 

Teoricamente, somando os valores dos vencimentos desses dois contratos temos uma renda que se aproxima daquela obtida por um contrato de DE, com a vantagem de não haver restrições quanto a eventuais vínculos empregatícios acumulados fora da universidade. É uma engenhosa solução para aumentar renda no serviço público, sem estar sujeito às exigências de exclusividade. Além disso, no universo de contratos examinados, pude perceber várias inconsistências. Por exemplo, ao clicar no nome de um determinado professor, qualificado como 20 horas, o texto fornecido pelo Governo Federal apresenta um contrato de 40 horas. Logo, o Portal da Transparência não é tão transparente assim, pois é contraditório.

Fiz contato com alguns dos professores com contratos duplicados, pedindo por esclarecimentos. Ainda não obtive resposta de qualquer um deles. O curioso é que Susan Blum examinou as informações de professores de medicina da Universidade Federal do Paraná, novamente no Portal da Transparência, e não encontrou contratos acumulados. O que, afinal de contas, está havendo?

Alguém poderia argumentar que os professores duplicados no Portal da Transparência contam com funções gratificadas ou cargos de confiança. No entanto, ao examinar dados de outros professores de demais instituições federais que contam com funções gratificadas ou cargos de confiança (como Direção de Setor, Vice-Reitoria e até mesmo Reitoria), suas informações não aparecem duplicadas e, portanto, não sugerem contratos distintos simultâneos.

De acordo com o Inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários. Acho intrigante como pode haver compatibilidade entre uma carga semanal de 40 horas e outra de 20 horas. Isso sem falar em inúmeras outras funções acumuladas, de acordo com declarações dos próprios professores na Plataforma Lattes.

Aliás, por que não existem portais equivalentes para os demais Poderes Públicos: Judiciário e Legislativo? Por que a suposta transparência se aplica somente ao Poder Executivo, o qual notoriamente tem a menor influência política e os menores salários?

Convido os leitores deste blog a efetivamente contribuírem na coleta de dados contraditórios ou suspeitos do Portal da Transparência (cruzando com informações obtidas de outras fontes, como Plataforma Lattes e google) e enviarem para meu e-mail [email protected]. O que se faz com o dinheiro público é interesse de todos nós. 



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