Projeto de Lei Prevê Punições para Aluno que Desrespeitar Professores
Educação

Projeto de Lei Prevê Punições para Aluno que Desrespeitar Professores



PROJETO DE LEI Nº         , DE 2011 
(Da Srª Cida Borghetti)

Acrescenta o art. 53-A a Lei n.° 
8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe 
sobre o Estatuto da Criança e do 
Adolescente e dá outras providências”, a fim 
de estabelecer deveres e responsabilidades 
à criança e ao adolescente estudante. 

O Congresso Nacional decreta: 
Art. 1.º. Esta lei acrescenta o art. 53-A a Lei n.° 8.069, de 
13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente 
e dá outras providências”, a fim de estabelecer deveres e responsabilidades à 
criança e ao adolescente estudante. 
Art. 2. °. A Lei n.° 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a 
vigorar acrescida do seguinte art. 53-A: 
“Art. 53-A. Na condição de estudante, é dever da criança 
e do adolescente observar os códigos de ética e de 
conduta da instituição de ensino a que estiver vinculado, 
assim como respeitar a autoridade intelectual e moral de 
seus docentes. 
Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput 
sujeitará a criança ou adolescente à suspensão por prazo 
determinado pela instituição de ensino e, na hipótese de 
reincidência grave, ao seu encaminhamento a autoridade 
judiciária competente.” 
Art. 3.º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO: 
Este projeto de lei tem por objetivo estabelecer deveres e 
responsabilidades à criança e ao adolescente estudante, prevendo a 
responsabilização daqueles que desrespeitam seus professores e violam as 
regras éticas e de comportamento das instituições de ensino que frequentam. 
Infelizmente, a indisciplina em sala de aula tornou-se algo 
rotineiro nas escolas brasileiras, e o número de casos de violência contra 
professores por parte de alunos aumenta assustadoramente. 
Além das situações de agressão verbal, há outros 
episódios em que ocorre violência física contra os  educadores, como maustratos ou lesões corporais. 
Trata-se de comportamento decrépito, inaceitável e 
insustentável, que deve ser prontamente erradicado  da vida escolar com a 
adoção de medidas próprias. 
No que guarda pertinência com o direito à educação, o 
Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece inúmeros direitos e garantias 
para a criança e o adolescente, e as respectivas obrigações a serem cumpridas 
pelo Estado e pela sociedade. 
Todavia, inexistem dispositivos a disciplinar as obrigações 
que essas pessoas, na condição de estudantes, devem ter perante seus 
mestres. 
Assim sendo, a proposição determina ser obrigação da 
criança e do adolescente estudante a observância dos códigos de ética e de 
conduta da instituição de ensino a que estiver vinculado, bem como o respeito 
à autoridade intelectual e moral do professor. 
Em caso de descumprimento desse dever, estabelece 
como responsabilização a suspensão do aluno por prazo determinado e, em 
caso de reincidência à autoridade judiciária competente, para que as medidas 
necessárias sejam tomadas a fim de se resguardar estudantes e docentes. Certo de que meus nobres pares reconhecerão a 
conveniência e oportunidade da medida legislativa que se pretende 
implementar, conclamo-os a apoiar a aprovação deste projeto de lei. 
Sala das Sessões, em         de                          de  2011. 
Deputada CIDA BORGHETTI

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