Educação
Parabéns aos Tecnólogos! TSE retifica seu Edital
Por Moacir Garcia
Senhores Tecnólogos,
É com muito prazer que informo a retificação do Edital nº 01/2011-TSE, onde mais uma vez os Tecnólogos haviam sido preteridos nos seus direitos de concorrer às vagas disponíveis em igualdade de condições com os demais graduados, já que o requisito era: ?diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior (bacharelado ou licenciatura plena) em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação".
Como vê, qualquer curso de graduação, EXCETO GRADUAÇÃO TECNOLÓGICA. Então não é qualquer curso de graduação de nível superior, já que a Nota Técnica MEC/DPAI nº 001/2007 versa que ?o ensino superior no Brasil possui graduações em três formas equivalentes, a saber: Licenciatura, Bacharelado e Graduação Tecnológica? e que ?as graduações tecnológicas, ou Cursos Superiores de Tecnologia conferem o mesmo grau que as demais formas, cujos diplomas têm validade nacional de nível superior?.
EDITAL Nº 2 ? TSE, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011 ? RETIFICAÇÃO
A COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), torna públicas as retificações, a seguir elencadas, do Edital nº. 1 ? TSE, de 11 de novembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União nº. 218, de 14 de novembro de 2011, páginas 130 a 138.
1. Nos requisitos exigidos para ANALISTA JUDICIÁRIO ? ÁREA: ADMINISTRATIVA, no item 2 - DOS CARGOS, fica suprimida a expressão: ?(bacharelado ou licenciatura plena)?.
2. Nos requisitos exigidos para ANALISTA JUDICIÁRIO ? ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO ? ESPECIALIDADE:
ANÁLISE DE SISTEMAS, no item 2 - DOS CARGOS, fica suprimida a expressão: ?(bacharelado)?.Diante disso, quero agradecer aos Tecnólogos, aos Sindicatos e às Associações que estão comigo nesta ?luta?, pois a Constituição Federal em vigor deixa claro em seu artigo 5º que ?todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...)? e nós, Tecnólogos, queremos apenas isso, a possibilidade de exercer nossa profissão livremente, já que nossa Lei Maior também diz que ?é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer?.
Somos qualificados. Temos formação de nível superior. Somos profissionais especializados em nossa área de formação. Então pergunto: como é que o mercado de trabalho e a sociedade conhecerão nosso valor se somos impedidos de concorrer até mesmo às vagas em Órgãos do Governo Federal, o mesmo que autorizou a criação de cursos de graduação tecnológica?
Atualmente a graduação tecnológica é a mais procurada nas faculdades e universidades, principalmente por profissionais que já estão inseridos no mercado de trabalho. Mas o que adianta se não for dada a mesma oportunidade que é dada aos demais graduados? Por que eu faria um curso superior que pelo menos metade não terá aplicação naquilo que pretendo fazer como profissão? Por que não estudar, de fato, conteúdo que será útil no meu dia a dia?
Vamos continuar ?de olho? nos editais de concursos públicos e combater a reserva de mercado às profissões tradicionais, pois temos os mesmos direitos e prerrogativas que os demais graduados, dentro de nossa especificidade, é claro!
Mais uma vez, Tecnólogos, muito obrigado!
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