A Justiça Federal de Pernambuco informou nesta quarta-feira que uma sentença do juiz Cláudio Kitner estendeu para as escolas de todo o País a decisão que garantia o acesso de crianças menores de 6 anos à matrícula no ensino fundamental. O benefício havia sido concedido para o Estado de Pernambuco em liminar aprovada no ano passado.
Segundo o parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE), aprovado em 2010, o aluno precisa ter 6 anos completos até 31 de março do ano letivo para ser matriculado no 1° ano do ensino fundamental - caso contrário deverá permanecer na educação infantil. Para o magistrado, a resolução afronta o princípio da isonomia.
"É oportuno destacar que a definição da faixa etária dos 6 anos para o início do ensino fundamental não se encontra calcada em estudos de alta análise científica que indiquem que esta é a idade recomendada para as crianças iniciarem a alfabetização", disse Cláudio Kitner ao criticar resolução do CNE.
Segundo o juiz, a unidade de ensino deve ter a liberdade comprovar a capacidade intelectual da criança para frequentar as aulas por meio de avaliação psicopedagógica. "O Estado deve munir-se de meios para avaliar as crianças, por meio de comissões interdisciplinares, que levem em conta elementos psicopedagógicos, interações sociais, fatores socioambientais, entre outros, a fim de verificar se elas reúnem condições de avançar de fase de aprendizagem".
De acordo com a sentença, a União deverá comunicar às secretarias estaduais e do Distrito Federal o teor da decisão, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. A sentença ainda cabe recurso junto ao Tribunal Regional Federal da Quinta Região.[Fonte: Terra]
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