Educação
Faculdades não podem impedir que tecnólogos prossigam seus estudos de pós-graduação
Por Moacir Garcia
Constantemente sou consultado sobre embaraços que algumas entidades de ensino superior tentam colocar no caminho de tecnólogos que procuram prosseguir seus estudos de pós-graduação. A pesar de tais entidades, em tese, serem conhecedoras da legislação educacional vigente, algumas delas ainda insistem em querer burlar a lei, tolhindo os direitos de todo graduado dar prosseguimento em seus estudos acadêmicos.
Transcrevo abaixo as orientações fornecidas a uma mãe que ?lutava? com uma determinada faculdade ? a que possuía o curso de pós-graduação pretendido por seu filho ? para que aceitasse a graduação tecnológica como nível superior.
A legislação é clara: graduação tecnológica é ensino superior. Tecnólogo é profissional graduado assim como o bacharel e o licenciado.
Pesquisei a legislação vigente sobre educação superior, cursos de tecnólogos e assuntos afins, além de manter-me conectado aos principais jornais e revistas online do País, sendo avisado por e-mail sobre matérias referente a tecnólogo e, adivinhem: NÃO HÁ ARGUMENTO LEGAL para entidades de ensino superior, empresas ou quem quer que seja NEGAR as mesmas oportunidades ao Tecnólogo.
Tecnólogo que tem seus direitos tolhidos por quaisquer entidades de ensino superior quanto ao seu ingresso para prosseguimento de estudos deve encaminhar ofício relatando minuciosamente o fato ao MEC - ao Conselho Nacional de Educação (CNE), à Secretaria de Educação Superior (SESU) e à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC). Isso pode ser feito por e-mail no site do MEC.
Essas entidades do Governo são responsáveis pela legislação e normas sobre o ensino brasileiro. Na maioria das vezes as reclamações dão origem a pareceres, resoluções e notas técnicas, que têm força normativa, devendo, em tese, serem respeitados por todos. Todavia nem a lei pode impor uma mudança de cultura - ainda elitista, convenhamos ? às pessoas presas às profissões tradicionais que temem perder espaço para os tecnólogos.
Além disso, quaisquer solicitações à entidade de ensino superior, devem ser feitas por escrito em duas vias, sendo uma delas devolvida recibada pela instituição. Deixar claro no documento que pede deferimento, para que a entidade especifique as fundadas razões em caso de indeferimento.
Por fim, recomendo a visita ao site do Conselho Nacional de Educação (CNE) e no link ?"Atos normativos - súmulas, pareceres e resoluções" fazer uma análise dos seguintes atos normativos: Parecer CNE/CEB 17/1997, Parecer CNE/CES 436/2001, Parecer CNE/CES 29/2002, Resolução CNE/CP 03/2002, Nota Técnica MEC/DPAI 001/2007, Nota Técnica MEC/DRSEPT/SETEC 109/2009. Creio que assim, não restará dúvida sobre o assunto.
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