NOVA PORTARIA PARA CLASSIFICAÇÃO DE PROGRAMAS DE TV
Educação

NOVA PORTARIA PARA CLASSIFICAÇÃO DE PROGRAMAS DE TV




MJ publica portaria para classificação de programas de TV:

Brasília, 12/02/2007 (MJ) - O Diário Oficial da União desta segunda-feira (12) traz a publicação da Portaria 264, que dispõe sobre a nova regulamentação para a classificação indicativa de programas de televisão. Os critérios adotados seguem os padrões já aplicados nos Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido e Suécia.
A nova portaria incorpora a experiência acumulada nos dezessete anos de vigência da classificação indicativa para a televisão – conforme estabelecido pela portaria 773, de 1990, substituída em 2000 pela portaria 796 –, além das contribuições de diversos setores da sociedade civil, incluindo artistas, autores de conteúdo e emissoras.
A classificação indicativa para programas de televisão existe para informar aos pais a respeito do conteúdo de obras audiovisuais produzidas pela televisão aberta. O Ministério da Justiça entende que cabe aos responsáveis legais a decisão sobre o que os filhos devem assistir. A classificação de programas de televisão atende a determinação da Constituição (Art. 21, XVI) e da Lei 10.359/2001 (Art. 3º).
A portaria traz importantes avanços no sistema de classificação indicativa de programas de televisão, como a não classificação de programas jornalísticos ou noticiosos e a possibilidade de que, em regra, a idade recomendada para os programas de televisão seja indicada pelas próprias emissoras (autoclassificação).
A Portaria entrará em vigor 90 dias após sua publicação. O Ministério da Justiça continua aberto a contribuições para o aperfeiçoamento da classificação indicativa e do sistema de garantias dos direitos da criança e do adolescente.
O Ministério da Justiça esclarece ainda que a vinculação entre idade recomendada e horário de exibição existe por determinação expressa do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90, Art. 254). Entretanto, em atenção ao início do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.398, que questiona esta vinculação, o Ministério da Justiça optou manter a vinculação nos termos da portaria 796/2000, reconhecendo a competência do Supremo Tribunal Federal de decidir sobre sua constitucionalidade.
Fonte: http://www.midiativa.org.br/



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