Anunciado o fim do Blog Tecnólogo & Educação
Educação

Anunciado o fim do Blog Tecnólogo & Educação


Por Tecgº Moacir Garcia



Senhores Tecnólogos, 

Considerando que o Blog Tecnólogo & Educação, criado em Julho/2010, não teve a visibilidade e a quantidade de acessos esperados; 

Considerando que este espaço foi criado com o objetivo de disponibilizar um local onde os tecnólogos poderiam postar seus artigos sem nenhuma restrição e, infelizmente, não houve esse interesse, senão por uma minoria; 

Considerando que, de acordo com as mensagens recebidas diariamente de tecnólogos que anteriormente buscaram auxílio de sindicatos e de associações de classe em prol de seus direitos como profissional de nível superior, estes órgãos (com raras exceções, é claro!) nada estão fazendo em defesa da categoria; 

Considerando que, embora esteja disponibilizado no blog legislação educacional pertinente, matérias, artigos, além de várias pesquisas sobre tecnólogos, muitos colegas em busca de orientação não se dão, ao menos, ao trabalho de pesquisarem o conteúdo disponível, demonstrando, assim, falta de interesse e falta de respeito pelo trabalho que tive, juntamente com minha equipe, para reunir num só lugar algumas das principais fontes de pesquisas sobre nossa classe; 

Considerando que, diferentemente de quando criei este blog, hoje já não tenho mais tanto tempo disponível para pesquisar conteúdos sobre nossa categoria e até este momento ninguém se dispôs a dividir comigo este trabalho árduo; 

Considerando que percebi que estou nesta luta (quase) sozinho, não recebendo apoio de associações, sindicatos, muito menos dos maiores prejudicados pelo preconceito contra a classe ? os próprios tecnólogos, que pouco ou nada estão fazendo para mudar esse quadro; 

Diante disso, informo que, chegando a dois anos de criação, estarei desativando o Blog Tecnólogo & Educação a partir de Julho/2012. 

Infelizmente, percebi que muitas pessoas não valorizam o trabalho voluntário. Para se ter uma ideia, minha equipe e eu, nesses dois anos, ?perdemos? tempo pesquisando jornais, acompanhando - pela web - matérias e concursos públicos, além de lermos milhares de e-mails enviados por tecnólogos, postarmos comentários e artigos em defesa de nossos profissionais em jornais e revistas online, e mesmo assim, foram poucos os tecnólogos que nos agradeceram por isso. 

A despeito do descaso com este espaço, muitas ações judiciais em face da discriminação e do preconceito contra tecnólogos buscaram aqui o embasamento legal para defesa dos direitos à isonomia de nossos profissionais. Vários concursos públicos foram retificados, abrindo vaga para nossos graduados devido ao nosso esclarecimento sobre a validade do diploma de graduação tecnológica, semelhantemente aos demais graduados ? bacharéis e licenciados. 

Até pouco tempo, muitas pessoas ainda pensavam que o graduado em Curso Superior de Tecnologia - mais conhecido por tecnólogo - era o técnico da área de tecnologia. Ajudamos a mostrar à sociedade que isso não é verdade. Ademais, Tecnologia refere-se ao ?conhecimento técnico e científico e às ferramentas, processos e materiais criados e/ou utilizados a partir de tal conhecimento? (Wikipédia). Ou ainda ?conjunto das técnicas, processos e métodos específicos de uma ciência, ofício, indústria, etc? (Dicionário Aulete Digital). 

Nesse tempo ? quase dois anos ? fizemos inimizades com alguns conselhos de classe, já que eu mandava meus artigos e comentários para essas entidades, questionando sua ingerência no mercado de trabalho, em detrimento dos tecnólogos, dificultando até mesmo estágios para nossos profissionais em processo de formação acadêmica. 

Deixo abaixo, para reflexão, o documento do Ministério da Educação (MEC) mais esclarecedor sobre o tecnólogo, onde estão discriminadas as principais normas referentes à graduação tecnológica. 

Por fim, agradeço a todas as pessoas que nos acompanharam nestes dois anos, pessoas essas que acreditaram em nosso trabalho, nos apoiaram e nos incentivaram a chegar até aqui. Espero que me entendam. 

Mais uma vez, muito obrigado! 



? MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL 

NOTA TÉCNICA MEC / DPAI Nº 001 / 2007 


Assunto: Resposta ao e-mail sobre Cursos Superiores de Tecnologia como Graduação Plena. 

Interessados: Tecgº. Décio Moreira, Presidente do Sindicato dos Tecnólogos de São Paulo, Srª Maria Inês Gianini, Divisão de Desenvolvimento de Pessoal, DRH-4 / SMG, Prefeitura Municipal de São Paulo. 


O presidente do Sindicato de Tecnólogos de São Paulo, senhor Décio Moreira, por solicitação de um tecnólogo afiliado, prejudicado em concurso público para provimento do cargo de Auditor-Fiscal Tributário Municipal I, cujo edital exige curso de graduação plena, solicita a esta Diretoria esclarecimentos. 

O argumento da Divisão de Desenvolvimento de Pessoal da Prefeitura de São Paulo, para rejeitar a inscrição de tecnólogos ao referido concurso, é que: 

Segundo o Ministério da Educação, Tecnólogo é um curso superior de curta graduação que visa formar profissionais para atender campos específicos do mercado de trabalho. Os cursos de graduação de formação tecnológica podem ser uma opção para uma inserção mais rápida no mercado de trabalho. É possível, posteriormente, fazer um curso de graduação ?plena?, com aproveitamento dos créditos correspondentes às disciplinas já cursadas. (grifei) 

Com o advento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, a educação escolar brasileira não apresenta mais graduação curta, longa ou plena, cuja terminologia não deve mais ser empregada. O ensino superior possui apenas graduações, a saber, em três formas equivalentes: Licenciatura, Bacharelado e Graduação Tecnológica. As graduações tecnológicas, ou Cursos Superiores de Tecnologia, conferem o mesmo grau que as demais formas, cujos diplomas têm validade nacional de nível superior, e, estes cursos estão sujeitos aos mesmos processos de avaliação e regulação da educação superior, inclusive ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES. (grifei) 

Por terem cargas horárias menores que alguns cursos de bacharelado, freqüentemente os cursos de tecnologia são indevidamente confundidos com os Cursos Seqüenciais, estes não são graduações, ainda que sejam de nível superior. 

Os egressos de Cursos Superiores de Tecnologia estão aptos a assumir função de nível superior, prestar concursos para esse nível, bem como proceder a estudos de pós-graduação em nível de especialização, mestrado e doutorado. Tais atribuições são garantidas pela seguinte legislação: (grifei) 

  • Lei 9394/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional; 
  • Parecer CNE/CP 29/2002 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional de Nível Tecnológico; 
  • Resolução CNE/CP nº 03, de 18/12/2002, publicada no DOU em 23/12/2002. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a organização e o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia;
  • Decreto 5.773, de 09 de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino. 
Pelo exposto, solicitamos a vossa senhoria a revisão das normas para concurso público nesta prefeitura, considerando tecnólogos como aptos a participar do processo seletivo em condições de igualdade aos egressos de cursos de bacharelado e licenciaturas, para provimento de vagas com exigência de nível superior. (grifei) 

Brasília, 17 de janeiro de 2007. 


98° da Educação Profissional no Brasil 

PAULO WOLLINGER
Coordenador Geral de Desenvolvimento e
Modernização da Educação Profissional 

De acordo, 

JAQUELINE MOLL
Diretora do Departamento de Políticas e
Articulação Institucional ?



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