PROJETO DE CAPACITAÇÃO DO NEP
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO E PREVENÇÃO
Por: Jorge Schemes
JOINVILLE
2005
1. Identificação:
1. 2. Nome do Evento:
Curso de Capacitação do NEP - Núcleo de Educação e Prevenção.
1. 3. Profissionais Envolvidos:
Um representante por escola, preferencialmente especialista ou técnico pedagógico somando um total de 66 participantes.
1. 4. Período de Realização:
Dias 12 e 13 de setembro de 2005, das 13:30 às 18:30 horas.
1. 5. Órgão Proponente:
GEECT - Gerência da Educação, Ciência e Tecnologia.
1. 6. Órgão Executor:
GEECT - Gerência da Educação, Ciência e Tecnologia.
1. 7. Coordenação:
Pedagógica: Jorge Schemes.
Administrativa: Elisabeth H. B. de Oliveira.
1. 8. Carga Horária;
A carga horária do evento será de 10 (dez) horas, mais 06 (seis) horas de atividades de extensão na unidade escolar.
1. 9. Número de Participantes:
O número total de participantes será de 66 Especialistas e/ou Técnicos Pedagógicos.
1. 10. Fonte de Recursos:
Sem ônus financeiro para o Estado (GEECT).
1. JUSTIFICATICA.
O uso das substâncias psicoativas (SPA's), que são identificadas popularmente como drogas, se propaga em todos os continentes e a dependência destas compromete a vida de cerca de 10% da população mundial. Estima-se, assim, que no início do século XXI mais de 600 milhões de pessoas sofrerão as conseqüências desta doença. Há as drogas ilegais como a maconha e a cocaína, mas também há drogas consideradas legais pela sociedade, como o álcool e o cigarro. Porém, as pessoas esquecem de outras substâncias psicoativas encontradas nos remédios para dormir (hipnóticos), diminuir a ansiedade (ansiolíticos), emagrecer (anorexígenos) e para diminuir a depressão (estimulantes), além de sementes, frutos e folhas de plantas e inúmeros produtos de laboratório.
Todos os seres humanos, querendo ou não, sem nenhuma exceção, estão sujeitos ao uso de drogas e, conseqüentemente, passíveis de se tornarem dependentes. Desta maneira, o problema das drogas está na casa do desconhecido, do amigo, do parente, do vizinho, e o que é mais grave, na porta de escolas das redes públicas e particulares do nosso Estado. Uma Pesquisa domiciliar feita pelo CEBRID em cidades com mais de 200 mil habitantes entrevistou 8589 pessoas entre 12 anos e 65 anos de idade, revelou a realidade do uso de SPA's entre os habitantes da região sul nos seguintes números:
Intimamente relacionado ao uso de drogas, estão os altos índices de violência e criminalidade, as Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST’s) e os abusos sexuais contra crianças e adolescentes, que na realidade deve ser classificado como violência e exploração sexual infanto-juvenil. “Qualquer contato de natureza sexual entre uma criança ou adolescente e uma pessoa de maior idade, ainda que seja com aparente consentimento, é inapropriado em razão da própria idade e do nível de maturidade dessa criança ou adolescente, que carecem de desenvolvimento emocional, intelectual e físico para que, de maneira consciente, possam permitir tal contato”.
Sendo que a realidade destes fatos apresenta índices cada vez mais alarmantes, faz-se necessário um projeto de prevenção e redução de danos. Segundo o Ministério da Saúde a redução de danos é uma estratégia de saúde pública, que busca controlar as possíveis conseqüências adversas decorrentes do consumo de substâncias psicoativas, sejam lícitas ou ilícitas, sem necessariamente impedir ou interromper o uso, oportunizando a reinserção social do usuário, seja ele dependente ou não, respeitando a sua cidadania. A Constituição Federal de 1988 no artigo 196 garante: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”.
A perspectiva da redução Primária de Danos traz como pressuposto que não basta dizer não use, não faça, pois é evidente que os jovens iniciam cada vez mais cedo suas vivências sexuais e que as drogas estão por toda parte, portanto negá-las é trabalhar numa vertente perigosa que não evita o uso e acaba mascarando sua triste realidade. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o ideal é viver sem drogas. Se usar, evitar as injetáveis. Se usar injetáveis, não compartilhar seringas. Portanto, no caso de dependência, as pessoas encontram-se sob uma situação de risco adicional, o que justifica o trabalho de redução de danos.
É importante ressaltar que a escola como um segmento de grande abrangência social, deve priorizar e intensificar seus trabalhos preventivos, considerando que a grande maioria dos alunos ainda não usou ou não usa estas substâncias, mas que se algum vier a usar, mereça uma abordagem baseada no respeito humano e na cidadania. È fundamental que a escola não discrimine o aluno usuário, mas que o respeite e oportunize as condições de procurar ajuda e recuperação, convivendo dignamente no ambiente escolar. Assim, a implantação e implementação de um projeto de educação preventivo às substâncias psicoativas são uma necessidade para todas as escolas da rede pública estadual que objetivam desenvolver uma educação para sujeitos deste tempo histórico.
2. OBJETIVO GERAL:
Capacitar para a implantação e implementação de um programa de prevenção e redução de danos às Substâncias Psicoativas (SPA’s), Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST’s) e à Violência nas escolas da Rede Pública Estadual da GEECT de Joinville, sob a coordenação do NEP - Núcleo de Educação e Prevenção.
3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
3.1. Capacitar os coordenadores do NEP nas escolas da GEECT de Joinville, bem como orientá-los sobre a implantação e implementação do NEP na sua respectiva unidade escolar.
3.2. Socializar conhecimentos científicos sobre drogas, doenças sexualmente transmissíveis e violência na Rede Estadual de Ensino, por meio de palestras com informações relativas aos temas mencionados enfatizando o desenvolvimento biopsicosocial infantil e adolescente, bem como compartilhar outros conhecimentos e pesquisas que permitam a compreensão das múltiplas dimensões do sujeito aluno e o seu contexto histórico-social.
3.3. Formar multiplicadores capazes de fazer o repasse do conhecimento adquirido para o corpo docente, discente e toda a comunidade escolar, envolvendo principalmente os pais dos alunos.
3.4. Incentivar a criação e o desenvolvimento de uma cultura de prevenção e redução de danos nas Unidades Escolares.
3.5. Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de um trabalho preventivo em rede de apoio, bem como levantar recursos humanos com base no voluntariado, visando fomentar uma rede de proteção integral para crianças e adolescentes.
3.7. Incluir o projeto preventivo do NEP no Projeto Político Pedagógico de cada Unidade Escolar, como forma de garantir sua inclusão, continuidade e eficácia.
4. PÚBLICO ALVO:
4.1. Especialistas e Assistentes Técnicos Pedagógicos das Unidades Escolares da GEECT de Joinville, SC.
5. METODOLOGIA:
5.1. Realizar palestras e estudos, com fundamentação científica, sobre os seguintes temas:
5.1.1. Substâncias psicoativas (SPA’s), ou drogas ilícitas.
5.1.2. Drogas lícitas: Tabagismo, automedicação e alcoolismo.
5.1.3. Sexualidade, Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST’s) e AIDS.
5.1.4. Violência e Exploração Sexual Infanto-Juvenil.
5.1.5. Atuação do Conselho Tutelar e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
5.1.6. Aspectos legais previstos no Código Penal Brasileiro (Repressão às Drogas).
5.1.7. O papel da família (Pais ou Responsáveis) na prevenção às drogas.
5.1.8. Fundamentação Teórica sobre a Política de Prevenção e Redução de Danos da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia.
5.1.9. Implantação e Implementação do NEP - Núcleo de Educação e Prevenção.
5.2. Inscrição, Carga Horária e Certificação:
5.2.1. A GEECT convidará a Unidade Escolar para participar do curso de capacitação do NEP mediante comunicação interna. A inscrição dos cursistas será mediante ficha de inscrição encaminhada para a UE pela GEECT. A capacitação terá a carga horária de 10 horas, mais 06 horas de atividades à distância somando um total de 16 horas (com certificação pela GEECT).
5.2.3. O participante da capacitação ficará responsável, juntamente com o corpo técnico-administrativo, técnico-pedagógico e docentes da unidade escolar, de formar a Comissão do NEP na sua escola. Esta Comissão será permanente e deverá ser constituída pelos seguintes membros conforme orientação da SED: Coordenação Geral pelo Gestor da Escola; Coordenação Técnica Preferencialmente de Especialista em Assuntos Educacionais; e todo Colegiado Escolar.
5.2.4. Mediante lista de presença e relatório escrito, o participante da capacitação organizará a Comissão do NEP e grupos de estudo para o repasse dos temas abordados, somando um total de 06 (seis horas) de atividades de extensão na Unidade Escolar. Dentro desta carga horária, os participantes deverão elaborar projetos com atividades pedagógicas voltadas para a prevenção, as quais devem ser aplicadas na unidade escolar envolvendo professores, pais e alunos. A maneira como será feito o repasse ficará sob o critério da Comissão do NEP na Unidade Escolar.
5.2.5. A Comissão do NEP deverá elaborar um relatório final das atividades desenvolvidas com carga mínima de seis horas, o qual deverá ser enviado pela UE à GEECT e constará de: 1. Lista de Presença dos participantes; 2. Relatório e cópia das atividades de prevenção desenvolvidas na escola; 3. Carga horária; 4. Em papel timbrado da escola com carimbo e assinatura da Comissão do NEP. 5. O prazo para a execução das ações e entrega do relatório será de trinta (30) dias a contar da data final da capacitação do NEP na GEECT.
5.2.6. A Unidade Escolar deverá nomear uma comissão permanente de Prevenção e Redução de Danos (Comissão do NEP), a qual ficará responsável por: 1. Coordenar os grupos de estudo e o repasse à comunidade. 2. Criar uma cultura de prevenção e redução de danos dentro da unidade escolar. 3. Incluir o Programa de Prevenção e Redução de Danos no Plano Político Pedagógico (PPP) da escola. 4. Dar continuidade ao NEP, fazendo parcerias com Instituições Públicas e Privadas e envolvendo a comunidade escolar em ações voltadas para a prevenção às drogas, DST’s e violência dentro da Unidade Escolar. 5. Elaborar e organizar o Mural Permanente da Prevenção - Conforme já solicitado pela GEREI, agora GEECT, na CI nº 273 de 04/10/2004.
5.3. Responsabilidades da GEECT para o evento:
5.3.1. Fazer um levantamento da estrutura organizacional e materiais didáticos/pedagógicos para a realização do evento. A GEECT também ficará responsável por providenciar os seguintes recursos didáticos/pedagógicos:
Ø Auditório ou sala ampla para as reuniões e palestras.
Ø Retroprojetor.
Ø Tela de projeção.
Ø TV / Vídeo.
Ø Som / CD.
Ø Microfone / Amplificador.
Ø Flip Shart.
Ø Data Show.
Ø Computador / Internet.
5.3.2. Convidar representantes da mídia (rádio, jornal e televisão) para o registro do evento e sua divulgação à comunidade.
5.3.3. Enviar as fichas de inscrição para as Unidades Escolares e inscrever os participantes no prazo estabelecido.
5.3.4. Fomentar uma rede de apoio por meio de parcerias, sem qualquer ônus para o Estado.
6. PARCERIAS:
6.1. A GEECT estabelecerá parcerias com Instituições Públicas e Privadas visando suprir a demanda por pessoal habilitado para as palestras na capacitação.