A validade do diploma obtido através da educação a distância
Educação

A validade do diploma obtido através da educação a distância


Por Moacir Garcia*

A Norma máxima sobre educação no Brasil é a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN).

Esta lei, em seu art. 80 versa o seguinte: ?o Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância [EaD], em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.? Tal dispositivo legal foi regulamentado através do Decreto nº 5.622/2005.

Sobre validade de diploma de nível superior, na LDBEN só há registro num único artigo, que transcrevo na íntegra abaixo:

"Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

§ 1º Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação."

Já o referido Decreto Federal regulamentador da Educação a Distância no País exprime o seguinte posicionamento sobre a validade de diploma EaD:

"Art. 5º Os diplomas e certificados de cursos e programas a distância, expedidos por instituições credenciadas e registrados na forma da lei, terão validade nacional.

Parágrafo único. A emissão e registro de diplomas de cursos e programas a distância deverão ser realizados conforme legislação educacional pertinente."

Como se vê, em nenhum dos principais instrumentos legais que versam sobre Educação a Distância (EaD) em nosso País ? a Lei 9.394/1996 e o Decreto Federal nº 5.622/2005 ? há distinção entre educação presencial ou a distância como critério para valorar mais ou menos um diploma, seja ele de qualquer nível escolar.

Assim, com base na legislação educacional vigente, conclui-se que os requisitos mínimos para que um diploma de nível superior tenha validade nacional são estes:

- instituição de ensino superior credenciada para educação a distância no MEC;

- curso superior reconhecido; e

- diploma registrado.


* Moacir Garcia é servidor público estadual do ES, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos pela UMESP, com diversos cursos de aperfeiçoamento/atualização na área de Gestão, atuando há mais de 17 anos no treinamento e desenvolvimento de servidores estaduais.



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